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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo aos seguintes princípios I. universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.II. integralidade de assistência.III. preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.IV. igualdade da assistência à saúde.V. direito à informação parcial, às pessoas assistidas, sobre sua saúde. VI. utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. VII. descentralização políticoadministrativa.
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