Questões comentadas DETRAN-SP de Matérias Diversas | 23470
Comentários da questão
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- 30/01/2014 às 10:26
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;"RODOVIA - Via rural pavimentada. Quando não sinalizada, a velocidade máxima permitida será de:
* Automóveis, Camionetes e Motocicletas > 110 Km/h
* Ônibus e Microônibus > 90 Km/h
* Os demais veículos > 80 Km/h
ESTRADA - Via rural não pavimentada. Quando não sinalizada, a velocidade máxima será de:
* Para todos os veículos > 60 Km/h
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dezza2013 - 04/09/2013 às 17:14
Gabarito errado, não tem alternativa.
art.61
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.