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Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, as velocidades máximas permitidas para automóveis nas vias rurais são:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;"
RODOVIA - Via rural pavimentada. Quando não sinalizada, a velocidade máxima permitida será de:
* Automóveis, Camionetes e Motocicletas > 110 Km/h
* Ônibus e Microônibus > 90 Km/h
* Os demais veículos > 80 Km/h
ESTRADA - Via rural não pavimentada. Quando não sinalizada, a velocidade máxima será de:
* Para todos os veículos > 60 Km/h
Gabarito errado, não tem alternativa.
art.61
II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas; 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
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