(1,0) 1 -
Um Prefeito Municipal pretende restaurar uma valiosa obra de arte, deteriorada, que se encontra exposta no museu do Município. E também deseja contratar determinada dupla famosa de cantores sertanejos para apresentação na festa de aniversário da Cidade. Considerando a Lei de Licitações, é correto afirmar que
A primeira alternativa é hipotese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Gabarito Oficial da Banca é a letra C.
VUNESP - 2010 - MPE-SP - Analista de Promotoria I
A primeira é uma hipótese de dispensa de licitação e a segunda é uma hipótese de inexigibilidade de licitação.
art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
concordo que os 2 casos são de inexibilidade.Gabarito incorreto.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art 13: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sem dúvidas , é inexigivel em ambos os casos.
pra mim as duas são inexibilidade de licitação...
Talvez, falte o valor da restauração, para melhor compreensão da questão.
"Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I, do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (limite: R$ 15.000,00) II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II, do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez (limite: R$ 8.000,00)".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao#ixzz2fGkZ1G4R
Recuperar senha