(1,0) 1 -
A competência para o ato administrativo
A competência não se presume, é sempre dada em função da lei, uma vez que ao administrador só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e determina. Delegação, diz-se da transferência de parcela das atribuições conferidas pela lei, de forma temporária, passível de revogação a qualquer tempo, de um órgão ou agente público para outro, subordinado ou não, desde que não haja vedação legal.
Recuperar senha