Questões comentadas DETRAN-SP de Direito Administrativo | 22764
Comentários da questão
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Cast - 28/09/2013 às 17:52
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) ...................
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II – as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes:§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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gelyy123 - 25/09/2013 às 08:45
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
A compreensão desse artigo é cuidadosa. O final do artigo reza: que é 50% para os acréscimos nesse caso particular, portanto entende-se que para a supressão é 25%.
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- 11/09/2013 às 13:05
Acho que foi pegadinha. Para cima, é possível até 50%só que para baixo é só 25% (o exercício fala em supressão).
A questão quis saber o mínimo permitido, que será de 25%.
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bengala - 10/09/2013 às 09:06
Eu tenho certeza que é 25%
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adavian - 19/08/2013 às 12:42
Discordo do gabarito. Segundo o art. 65 da lei de licitações, para reforma de equipamento e prédios é de 50 %.