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Questões comentadas DETRAN-SP de Legislação de Trânsito | 23539

#23539
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Legislação de Trânsito
Concurso
DETRAN-SP
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Qual infração prevê a suspensão do direito de dirigir do condutor ou do proprietário do veículo?

Comentários da questão

  • junior_tls - 26/09/2013 às 17:04

    Se todas estão corretas, a letra letra "e" também está e anula a questão.

  • - 04/09/2013 às 06:13

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    Advertência por escrito;
    Multa;
    Suspensão do direito de dirigir;
    Apreensão do veículo;
    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    Cassação da Permissão para Dirigir;
    Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
    Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).

    A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada pelo prazo mínimo de um mês e máximo de 12 meses, ou, no caso de infratores reincidentes num período de 12 meses, pelo prazo de 6 a 24 meses.

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    Pontuação - quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses.
    Multas auto-suspensivas - quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, dentre outras previstas no CTB).

    Uma vez suspensa, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e a comprovação da realização do curso de reciclagem.