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Segundo o CTB, sendo uma via caracterizada como rodovia, sua velocidade máxima permitida ficou estabelecida em 100 km/h. Caso um motorista passe por este local a 130 km/h estará cometendo uma infração de natureza,
A autoridade de trânsito local poderá impor o limite de velocidade para uma maior segurança dos que trafeguem pela mesma. Essa regra da velocidade vale para as vias onde não existe sinalização. Também há possibilidade do órgão responsável elevar ou reduzir os limites de velocidade estabelecidos no CTB.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior
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