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Questões comentadas DETRAN-SP de Legislação de Trânsito | 23535

#23535
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Legislação de Trânsito
Concurso
DETRAN-SP
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Constitui Crime tipificado no Código de Trânsito Brasileiro, a prática de: 

I. afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; 

II. participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada; 

III. dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; 

IV. permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso; 

V. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz;

Comentários da questão

  • - 25/09/2013 às 17:35

    Esse foi o gabarito mantido pela banca da prova.
    Analista Judiciário de Defensoria Publica/DPE (TO) COPESE/2012

    http://www.copese.uft.edu.br/provasdefensoria2012.php

  • gelyy123 - 25/09/2013 às 15:01

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Entende-se que INDEPENDE resultar DANO ou não. Esse item "II" está em DESACORDO com o CTB.