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Questões comentadas DETRAN-SP de Legislação de Trânsito | 23521

#23521
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Legislação de Trânsito
Concurso
DETRAN-SP
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: 


I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente. 


II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente. 


III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. 


IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.

Comentários da questão

  • - 04/09/2013 às 06:00

    CTB, art. 22 * II - II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.

    CTB, art. 22 * IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

  • RobertoJr. - 03/09/2013 às 13:47

    Questão errada. Alternativa correta: (a)

  • Humilde - 02/09/2013 às 18:52

    Essa questão esta errada.

  • dezza2013 - 31/08/2013 às 15:28

    Me parece que o errado é IV, visto que cita no texto infrações por excesso de peso, dimensões... que seria justificado no art. 21,VIII CTB.
    Ou estou enganada??

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;