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O Art. 97 do Capítulo VI da Lei nº 8.112/1990 trata dos casos de afastamentos do serviço a que o servidor tem direito, sem qualquer prejuízo. Ele poderá afastar-se do serviço, entre outras razões, para alistar-se como eleitor. Neste caso, por quantos dias o servidor poderá afastar-se do serviço?
Lei 8.112
Capítulo VI
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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