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Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública onde trabalhe são consideradas infrações disciplinares puníveis, respectivamente, com:
Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias: X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição.
Esse foi o gabarito da banca CESGRANRIO no ano de 2005 para o concurso do MPE/RO cargo de economista.
Apesar da questão não citar se o servidor foi reincidente ou não no ato, a repreensão não é uma penalidade prevista na lei, sendo assim a alternativa correta é a letra E,
Lei 8112. Art. 127 São penalidades disciplinares
I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
Advertência: Art17 da lei 8.112 II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
já na acumulação de cargos públicos ilicitamente, é aberto um PAD sumário para regularizar a situação, sendo decidido em até 30 dias.
Verdade! Está equivocado o gabarito desta questão.
Advertência: Art17 da lei 8.112 II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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