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O codigo determina que os org~aos responsaveis pelo trânsito respondam objetivamente por danos causados aos cidadãos "em virtude de ac~ao, omissão ou erro do direito do trânsito seguro ". E obrigação moral de todos nos, na condic~ao de motoristas e pedestres, apontarmos deficiências e irregularidades existentes em nossas vias publicas que possam colocar em risco o trânsito seguro. S~ao nossas vidas e saude que estão em jogo. Ao fazer isso devemos receber uma resposta conforme determina o Codigo de Trânsito Brasileiro: "Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem direito de solicitar, por escrito, aos org~aos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalizac~ao, scalizac~ao e implantação de equipamentos de seguranca, bem como sugerir alterac~oes em normas, legislacão e outros assuntos pertinentes a esse Codigo."
As Aspas ocorrentes no fragmento acima são empregadas para:
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