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Considerando as disposições da Lei n.º 8.255/1991 e do Decreto n.º 7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens seguintes.
Cabe à Diretoria de Pessoal, como órgão de direção setorial, o assessoramento direto e imediato do comandante-geral nas atividades relacionadas à gestão de pessoas.
Estas são as atribuições da Controladoria:
a Controladoria é o órgão de assessoramento ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas.
Da diretoria de pessoal são:
I - elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças; II - preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares; III - gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas; IV - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e V - processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.
Cabe ao DERHU, Departamento de Recursos Humanos.
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