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Com referência ao Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, julgue os itens que se seguem, à luz da Lei n.º 7.479/1986 e de suas alterações. O posto de aspirante a oficial BM, do grau hierárquico do oficial, deve ser conferido mediante ato do governador do DF e confirmado em carta patente.
Aspirante a Oficial não é Posto, e sim Praça Especial.
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