TatiSousa - 01/05/2015 às 14:51
Art. 6 -
Inciso I - obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
Inciso II - serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidadede interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
inciso III - compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Inciso IV - alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.