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Contrariando a Lei Federal nº .159 de 08/01/91, que fixa prazos máximos de sigilo aplicáveis aos órgãos públicos, a Lei Federal no 11.111, de 05/05/2005, atribuiu à Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas o poder de "manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular", sempre que julgar ameaçadas a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do país. Os críticos dessa medida passaram a mencioná-la como defensora
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