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No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de
As penalidades que a CVM pode aplicar são: advertência, multa, suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo, suspensão ou cassação da autorização ou do registro, e proibição temporária por prazo determinado, tanto para a prática de atividades ou operações para os integrantes do sistema de distribuição, como para atuar como investidor, de acordo com a lei nº 6.385/76.
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