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A Lei n.º 4.595/1964, alterada pela Lei n.º 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN
De acordo com o artigo 3º, que se refere à política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo: • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa • Autorizar emissões de papel moeda • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil
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