Segundo o artigo 7%u02DA da Lei 4.595/64, funcionam junto ao CMN cinco Comissões Consultivas são elas:
a) bancária;
b) de mercado de capitais;
c) de crédito rural;
d) das Instituições Financeiras Públicas Estaduais ou Municipais, que operem em crédito rural; e
e) crédito industrial.
No entanto, pelas regras atuais, essas não são as Comissões Consultivas que funcionam junto com o CMN. Essas Comissões foram determinadas na Lei 4.595/64, assim como os integrantes do CMN. No entanto, as modificações tanto dos integrantes quanto das Comissões, foram feitas pela Lei 9.069/95 que criou o Real e não houve qualquer manifestação de revogação expressa desses artigos, mas eles estão revogados.
No entanto, gravem uma coisa. É muito comum que o examinador faça uma prova dessa matéria pegando a Lei e perguntando algo que nela está escrito. Como a Lei 4.595/64 não mostra, em seu artigo 7º, que houve revogação do mesmo, fica complicado para o examinador saber que não funciona daquela forma.
A Legislação atual (é essa que vale) determina as seguintes Comissões:
Segundo o artigo 11 da Lei 9.069/95, temos o seguinte:
Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional, as seguintes Comissões Consultivas:
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
III - de Crédito Rural;
IV - de Crédito Industrial;
V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;
VI - de Endividamento Público;
VII - de Política Monetária e Cambial
(Fonte) Professor Cesar Frade