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O CMN possui diversas competências. Segundo diretrizes estabelecidas pelo presidente da República, é competência do CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma a otimizá-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do Sistema Financeiro Nacional. É interessante observar que essas comissões foram criadas para otimizar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele
Ao CMN compete: • Autorizar a emissão de papel moeda • Fixar diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações da moeda estrangeira • Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
De acordo com o artigo 3º, que se refere à política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo: • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa • Autorizar emissões de papel moeda • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil
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