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As ações constituem títulos representativos da menor fração do capital social de uma empresa, podendo ser classificadas em ordinárias ou preferenciais.As ações ordinárias atribuem ao seu titular
Tipos de Ações
Ordinárias Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais.
Preferenciais Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade.
Formas
Nominativas Cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente, identificando novo acionista.
Escriturais Ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos.
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