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O crédito é um desses artifícios que atestam a inventividade humana. Inexistente na realidade física concreta, os seres humanos, ao longo de sua evolução histórica, estabeleceram o conceito de crédito e sua prática social, percebendo não apenas a necessidade de solucionar problemas relativos à circulação de recursos, mas, ainda, a oportunidade de otimizar essa circulação. Considerando o texto acima, julgue os seguintes itens, com relação aos títulos de crédito.
Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 - Presidência da República
Lei das Duplicatas
‘Art. 2º - No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentaro saquedo vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 2º – Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura’.
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