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Questões comentadas CAIXA-CEF de Conhecimentos Bancários | 26194

#26194
Banca
CESPE
Matéria
Conhecimentos Bancários
Concurso
CAIXA-CEF
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

 

A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial.

Comentários da questão

  • - 31/10/2013 às 22:13

    Condições para ser fiador

    Todas as pessoas maiores ou emancipadas que tenham a livre disposição de seus bens podem ser fiadores. Não podem ser fiadores: os menores até 21 anos, nem mesmo representados ou assistidos pelos pais ou tutores (art. 386 CC - impedimento de alienação dos bens do menor pelos pais ou tutores); os pródigos sem assistência do curador; os absolutamente incapazes; o cônjuge sem consentimento do outro, qualquer que seja o regime de bens; o analfabeto, a não ser que o faça por procurador constituído por instrumento público. O cônjuge, sem o consentimento do outro, qualquer que seja o regime de bens do casamento (art. 235, III CC), não pode prestar fiança; se for dada a fiança sem outorga uxória, esta será meramente anulável e não ato nulo, assim entendeu o 2º TACivSP.

    Só a própria mulher pode argüir a falta de outorga, não cabe ao marido, e não pode ser decretada a nulidade “ex officio”. O prazo para invocar a anulabilidade desta fiança ou da fiança em geral, e de 4 anos, a partir da dissolução da sociedade conjugal (art. 178, par. 9o. item I, letra b, CC). Quando não houver dissolução, a prescrição ocorre em 20 anos, contados a partir da ciência (ação pessoal).

    Não pode, a fiança, ser de valor superior ou mais oneroso que a dívida principal, mas, pode ser contratada em condições mais favoráveis (art. 1487 CC) e, excedendo o valor da dívida ou sendo mais onerosa, o defeito não anula a estipulação, reduzindo-se o valor até o montante afiançado (art. 1487 2ª parte).

    http://www.laginski.adv.br/artigos/fianca_no_direito_civil.htm