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Questões comentadas CAIXA-CEF de Conhecimentos Bancários | 26193

#26193
Banca
CESPE
Matéria
Conhecimentos Bancários
Concurso
CAIXA-CEF
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

 

O aval difere da fiança em vários pontos; um deles é que, em regra, o aval não requer a outorga conjugal para a sua validade.

Comentários da questão

  • - 31/10/2013 às 22:10

    Como vimos nesses últimos artigos do blog, tanto a fiança como o aval são institutos criados pelo nosso direito com o intuito de garantir o cumprimento de obrigação de outrem.

    O que muitos não sabem, é que suas similitudes ficam restritas, apenas, as suas definições amplas (de forma de garantia do cumprimento de obrigação de outrem), que se aplicam tanto a um, quanto a outro, instituto.

    No mais, eles são totalmente distintos, como veremos a seguir.

    A primeira e mais importante diferença entre essas figuras jurídicas está na sua essência e forma. A Fiança é um tipo de contrato, in casu, acessório, ou seja, subordinado ao principal. Já o Aval, não é um contrato (bilateral), e sim, um ato unilateral de vontade, principal e independente de qualquer outro.

    Subsequentemente, conclui-se que a obrigação devida pelo fiador é acessória, enquanto que a do avalista, é principal.

    Ademais, o avalista, diferentemente do fiador, não pode invocar o denominado “benefício de ordem”. Esta garantia é um direito do fiador, que quando cobrado, pelo credor, o pagamento da dívida, tem direito de exigir que o montante devido seja primeiro quitado pelos bens do devedor. E, somente, após, ele seja acionado.

    Seguindo adiante, vale ressaltar, também, que no aval, por ser ato unilateral do fiador, o credor não pode pedir para substitui-lo, algo que só é possível na fiança. Melhor dizendo, por a fiança ser um contrato acessório, caso a escolha do fiador não seja de agrado do credor, este pode pedir ao devedor que o substitua.

    Na fiança, o objeto do contrato pode ser dívidas ilíquidas. Todavia, o aval só pode incidir nas obrigações líquidas.

    Por último, cumpre ressaltar que o aval não precisa de outorga no cônjuge, somente a assinatura deste já é suficiente. Já na fiança, a outorga do cônjuge é necessária. Obviamente, em ambos os casos, isso dependerá do regime de bens do casal.

    http://caetanoadvogados.blogspot.com.br/2012/09/quais-sao-as-diferencas-e-similitudes.html