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Considere o trecho abaixo, retirado do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.PARÁGRAFO ÚNICO. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ou em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.(<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>) Para que o texto tenha sido apresentado como acima exposto, foram realizadas algumas formatações como adição de sublinhado e negrito, espaçamento entre os parágrafos, alinhamento justificado e transcrição da expressão “Parágrafo Único” para letras maiúsculas. Para conseguir os efeitos descritos, foram utilizados re- cursos do Microsoft Word 2010 (em português) disponíveis
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