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O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que
CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA
Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
(ii) Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito.
(iii) Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária.
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