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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). São garantidos: • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; • depósitos de poupança; • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; • letras de câmbio; • letras imobiliárias; • letras hipotecárias; • letras de crédito imobiliário; • letras de crédito do agronegócio; • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
São garantidos: • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; • depósitos de poupança; • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; • letras de câmbio; • letras imobiliárias; • letras hipotecárias; • letras de crédito imobiliário; • letras de crédito do agronegócio; • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
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