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Questões comentadas Banco do Brasil de Conhecimentos Bancários | 26591

#26591
Banca
FCC
Matéria
Conhecimentos Bancários
Concurso
Banco do Brasil
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a

Comentários da questão

  • - 21/11/2013 às 10:47

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
    São garantidos:
    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

    http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC

  • - 21/11/2013 às 10:46

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    São garantidos:
    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.