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Questões comentadas Banco do Brasil de Conhecimentos Bancários | 26576

#26576
Banca
FCC
Matéria
Conhecimentos Bancários
Concurso
Banco do Brasil
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Com relação à Caderneta de Poupança, é correto afirmar:

Comentários da questão

  • - 18/11/2013 às 14:13

    Imposto sobre a poupança
    O ministro da fazenda Guido Mantega anunciou no dia 15 de setembro que pretendia mandar para aprovação projeto do governo segundo o qual a alíquota do Imposto de Renda (IR) que incidirá sobre os rendimentos das cadernetas de poupança que excederem 50.000 reais será de 22,5%. Idealizado em maio, o projeto era para evitar que os investidores corressem para a caderneta, que tem rendimentos garantidos pelo governo. Isso não ocorreu mas mesmo assim a idéia da taxação segue adiante.
    1. O que muda na poupança? E a partir de quando?
    O governo espera que, a partir de janeiro de 2010, o rendimento de cadernetas com depósitos superiores a 50.000 reais seja tributado com uma alíquota única do imposto de renda de 22,5%. A idéia é evitar a migração de investidores para a poupança, que se mostra mais atrativa que os fundos de investimentos que compram títulos do Tesouro Nacional, atrelados à Selic. Ficará sujeito à tributação apenas o ganho relativo ao montante que ultrapassar os 50.000 reais na poupança. Uma aplicação de 60.000 reais pagará imposto sobre os rendimentos relativos a 10.000 reais.
    2. A medida já pode entrar em vigor?
    Não. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Guido Mantega garante que os líderes da oposição no Congresso estariam de acordo com a aprovação da matéria. Vale lembrar que o governo já sofreu uma grande derrota em matéria de tributos, quando a renovação da CPMF foi vetada, o que sepultou o imposto sobre o cheque, em dezembro de 2007.
    3. Como será a tributação?
    Como qualquer imposto, o IR é calculado por meio da multiplicação da base de cálculo por uma alíquota. No caso do Imposto de Renda, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5% ao ano, conforme a faixa de rendimentos. Para a caderneta de poupança haverá alíquota única de 22,5%. A proposta do governo é tributar os rendimentos de depósitos acima de 50.000 reais. A cobrança vai ser feita na fonte, isto é, no momento em que o rendimento for depositado. Apenas se o aplicador tiver várias contas cuja soma ultrapasse 50.000 reais, a cobrança se dará na declaração anual de ajuste do IR. Nesse caso, o banco enviará ao contribuinte um comprovante de seus rendimentos no ano. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a ser pago.

    http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/imposto-poupanca-print.shtml

  • - 18/11/2013 às 14:10

    A título de curiosidade como funciona, olha isto que esta no site de BACEN

    De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

    I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e

    II - a remuneração adicional, correspondente a:

    a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou

    b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou
    inferior a 8,5%.

    A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.

    A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

    A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

    I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

    II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

    Acesse a Correção de valores pela Caderneta de Poupança na Calculadora do Cidadão, disponível pelo seguinte caminho em nosso sítio: Início > Perfil cidadão > Taxas de juros, cálculos, índices e cotações > Calculadora do cidadão.

    http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp