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O contrato de câmbio
No Brasil não é permitido o livre curso da moeda estrangeira, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas só podem comprar ou vender moedas estrangeiras nos estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
O ingresso e a saída de moeda estrangeira correspondente ao recebimento das exportações e ao pagamento das importações deve ser efetuado mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em banco autorizado a operar no mercado de câmbio.
O Contrato de Câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam, cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/ControleCambial.htm
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