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É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados
DECRETO No 60.459, DE 13 DE MARÇO DE 1967.
CAPÍTULO IV Do Conselho Nacional de Seguros Privados
Art 21. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é órgão de deliberação coletiva ao qual compete privativamente:
IX - fixar as características gerais dos contratos de seguros;
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