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Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro
http://www.coaf.fazenda.gov.br/o-conselho/competencias
Quem recebe primeiro a "denúncia é o COAF se após sua averiguação ficar comprovado o ilícito, aí sim, comunica-se às autoridades competentes.
Lei 9.613.
Art. 11, inciso II - deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes.
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