Existem 3 formas de leasing:
• Financeiro;
• Operacional;
• Leasing back.
No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.
O leasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato.
O leasing back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas .
No Operacional, a empresa de leasing compra o bem e o aluga por um determinado período ao seu cliente que no fim do contrato poderá optar em comprar o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.