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As aplicações em cadernetas de poupança
Os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de depósitos de poupança sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às alíquotas como demonstrado a seguir:
Aplicações até 180 dias: 22,5% Aplicações de 181 a 360 dias: 20% Aplicações de 361 a 720 dias:17,5% Aplicações acima de 720 dias: 15%
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