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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem atribuição de
A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: • registro de companhias abertas; • registro de distribuições de valores mobiliários; • credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; • organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; • negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; • administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; • suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; • suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
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