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De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
ações ordinárias ou preferenciais de companhia aberta que correspondam a mais de 5% das ações da mesma espécie ou classe, em circulação no mercado, quando realizada pela companhia emissora, seus fundadores e pessoas a ela equiparadas.
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