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A operação por meio da qual a instituição financeira garante em contrato, perante terceiros, o cumprimento de obrigações decorrentes de riscos assumidos por parte do seu cliente é denominada
Instrumento contratual que tem por finalidade garantir obrigações assumidas pela empresa cliente perante terceiros. O Banco se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seus afiançados proporcionando credibilidade e tranquilidade em suas negociações. Vantagens
Auxílio no cumprimento das obrigações; Agilidade na entrega da carta de fiança; Melhoria na relação do afiançado com seus clientes; Competitividade em cenários de concorrência; Garantia na prestação de serviços. Garantias que aceitamos
Aval; Nota Promissória; Cessão Fiduciária em Garantia de Direitos Creditórios; Cessão Fiduciária em Garantia de Títulos de Crédito; Propriedade Fiduciária; Alienação Fiduciária de Imóveis; Penhor Mercantil; Penhor Agrícola; Outras Garantias a critério do Banco.
É um contrato acessório em relação ao contrato principal, pelo qual o fiador se responsabiliza pela dívida do devedor junto ao credor. A responsabilidade do fiador é subsidiária, salvo se estipular solidariedade entre este e o devedor principal. Uma vez assumida a obrigação de fiador, este ficará responsável nos exatos termos em que se obrigou, não podendo sequer alegar impenhorabilidade ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, aquele destinado à sua moradia ou de sua família.
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