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Para depósitos a partir de 04 de maio de 2012, caso a taxa básica de juros (Selic) seja de 8,5% ao ano ou inferior, o rendimento passa a ser de 70% dela acrescido da taxa referencial (TR). Trata-se de investimento em
A partir do dia 4 de maio de 2012 a remuneração da poupança passa a ser vinculada a meta da Taxa SELIC, da seguinte forma:
1 – Quando a Meta da Taxa SELIC for maior que 8,5% a.a., a remuneração da poupança continua 0,5% a.m. + TR. 2 – Quando a Meta da Taxa SELIC for igual ou inferior que 8,5% a.a., a remuneração da poupança será igual a 70% da Meta da Taxa SELIC, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento + TR.
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