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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica
CONCEITOS
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei nº 6.385, de 07/12/196, cujas atribuições são a normatização, regulamentação, desenvolvimento, o controle e a fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários do País.
Companhia Aberta é aquela que, através de registro apropriado junto à CVM, está autorizada a ter seus valores mobiliários negociados junto ao público, tanto em bolsas de valores, quanto no mercado de balcão, organizado ou não.
Para que uma empresa possa se candidatar ao processo de abertura de capital deve estar constituída na forma jurídica de uma sociedade anônima, de acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404, de 15/12/197
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; • proteger os titulares de valores mobiliários; • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; • assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
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