(1,0) 1 -
NÃO contém apenas créditos cobertos pela garantia do FGC:
Não são cobertos pela garantia: • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior; • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; • os depósitos judiciais; • qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
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São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; • depósitos de poupança; • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; • letras de câmbio; • letras imobiliárias; • letras hipotecárias; • letras de crédito imobiliário; • letras de crédito do agronegócio; • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
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