O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
São garantidos:
• depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
• depósitos de poupança;
• depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
• depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
• letras de câmbio;
• letras imobiliárias;
• letras hipotecárias;
• letras de crédito imobiliário;
• letras de crédito do agronegócio;
• operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC