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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos I. em segunda e última instância administrativa. II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial. III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros. Está correto o que consta em
São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:
II – de decisões do Banco Central do Brasil:
a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.
Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.
http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm
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