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O Decreto no 4.553, de 27/12/2002, que trata da salvaguarda de assuntos e documentos de interesse do Estado e da sociedade, determina que "toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de assunto sigiloso fica, automaticamente, responsável pela manutenção de seu sigilo". Entre as regras básicas que devem ser observadas por todos aqueles que lidam com assuntos sigilosos, NÃO se inclui a de
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