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O pluralismo político que fundamenta a República Federativa do Brasil é conceito relacionado exclusivamente ao pluralismo partidário.
O pluralismo político, previsto no Inciso V do artigo 1º da Constituição Federal, não se confunde com pluralismo partidário. Está relacionado à liberdade de convicção e exercício de poder, fundamento basilar da democracia. Nem sempre um grupo que detém poder o exerce através de partidos políticos, podendo estar ligados a comunidades de bairro, ONGs, associações de classe etc. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: … V - o pluralismo político
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