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À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens seguintes.
A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das modalidades de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 1o - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro
II - seguro garantia
III - fiança bancária
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