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Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),a distribuição de competências em apenas uma autarquia (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e um órgão (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda).
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