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No que se refere a licitações públicas, julgue os itens subsequentes.
Na modalidade convite, se existirem na praça mais de três possíveis interessados, é obrigatório o chamamento a todos os interessados.
art. 22 da Lei de Licitações
“§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
§ 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, A CADA NOVO CONVITE, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, NO MÍNIMO , mais UM interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
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