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O poder regulamentar das agências reguladoras consiste na fiel execução das leis, ao passo que o poder regulatório dessas agências efetiva-se na elaboração de normas técnicas, que criam obrigações e proibições incidentes sobre determinadas atividades privadas, independentemente de previsão legal, sendo semelhante aos poderes outorgados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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