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Como princípio fundamental da administração pública, previsto já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.
As agências reguladoras, por fazerem parte da categoria de autarquias especiais, criadas por lei, não se submetem a controle por parte do Poder Executivo; contudo, não escapam ao controle externo feito pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo TCU.
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