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Um ministério, pretendendo suprir a necessidade de 150 profissionais entre técnicos de informática e analistas de programação, lançou edital para a concretização de um pregão, na modalidade menor preço, para contratação de serviços diversos na área de informática. Os salários oferecidos variavam de R$ 2.700,00 a R$ 10.000,00, e exigia-se do pessoal a ser recrutado nível médio completo ou curso técnico em informática, com experiência mínima de um ano, para o cargo de técnico, e curso superior com experiência comprovada ou especialização na área de tecnologia da informação, para o cargo de analista.
Diante das normas contidas na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto n.º 3.555/2000 e na Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens que se seguem, relativos ao pregão.
Pela exigência de formação e de retribuição dos cargos, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, não é permitido ao ministério contratar os serviços indicados por meio de pregão.
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