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A respeito dos registros cadastrais previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subseqüentes.
O registro cadastral deve ter divulgação ampla, por meio de jornal diário, e o responsável por sua manutenção está obrigado a realizar, semestralmente, chamamento ao público para atualização dos registros existentes.
A Lei 8.666/93, no parágrafo ùnico de seu art. 34 dispôe que o registro cadastral deve ser realizado anualmente:
"Art. 34. (...)
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
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